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LGPD: Trabalhadores fazem uso da nova legislação para buscar direitos no poder judiciário

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Em vigor há quatro meses, a Lei Geral de Proteção de Dados vem movimentando o mundo jurídico com diversas discussões sobre a sua aplicabilidade e seus limites.

Atualmente, as notícias se voltaram à esfera trabalhistas, pois através de apuração do site Valor Econômico, constatou-se que há cerca de 139 ações trabalhistas envolvendo assuntos ligados à proteção de dados.

O primeiro ponto a ser destacado é que é inegável que a relação entre Empregado e Empregador são contempladas pela LGDP, devendo, os Empregadores armazenar os dados de forma segura e sempre que solicitado e se possível apresentar os dados do Empregado.

Desde o processo seletivo até a rescisão contratual, todos os dados coletados em função do vínculo empregatício estarão protegidos pela legislação. Inclusive os dados que serão transferidos para terceiros (ex: planos de saúde, operadas de vale-refeição ou vale-alimentação etc.) que forneceram algum benefício ao empregado.

Atualmente, alguns processos trabalhistas estão abordando cada dia mais questões envolvendo proteção de dados. Um exemplo disto, seria uma demanda recente que tinha como objetivo ter acesso ao cartão de pontos do funcionário sob o argumento que se tratava de um dado pessoal e deveria ser fornecido ao empregado.

Em outro processo que tramita no TRT-1, a professora alega a ausência de proteções claras por escrito às videoaulas que são gravadas e armazenadas, sendo inclusive reproduzidas em diversas turmas.

Neste caso, inclusive, foi concedida medida liminar para que seja cessado o armazenamento e distribuição das aulas gravadas com a imagem da autora.

Em outro caso, a empregada requereu via ação judicial que fosse ocultado de seus dados possível atividade perigosa que era praticado pela mesma, importante destacar que este tipo de informação era disponibilizado a outros empregados.

Por fim, outro caso a ser comentado, se trata uma reclamação trabalhista em que o trabalhador solicitou no processo contra seu antigo empregado a ocultação do nome e demais informações pessoais no diário oficial por medo de possíveis dificuldades para conseguir recolocação no mercado de trabalho em função da demanda trabalhista que estava em trâmite.

Importante, esclarecer que, os nomes das partes do processo anterior não foram disponibilizados.

Sobre este tema, abordaremos através de outro artigo que será disponibilizado em breve em nosso blog.

O Vieira Tavares Advogados, acredita que, ainda teremos diversas ações trabalhistas que abordem o tema “proteção de dados” em função da ausência de proteções claras aos dados dos colaboradores e terceiros pelas empregadoras.

É compreensivo que todos os dados coletados são necessários para o exercício das atividades da empresa e, ainda, para a concessão de benefícios aos empregados.

Mas, o que deve se tornar um novo hábito será a mudança de cultura na empresa, deixando transparente aos colaboradores os motivos pelos quais estão sendo coletados determinados dados e como são armazenadas, garantindo a segurança desse armazenamento.

As empresas precisam se pautar por medidas para garantir a segurança desses dados e visando evitar demandas judiciais, uma das opções é confeccionar termos de autorização sobre a coleta e o tratamento de determinado dado coletado e descrevendo nele procedimentos de segurança adotados.

Resta claro que, a principal função desta nova legislação é deixar transparente a função dos dados coletados, portanto a mudança da cultura sobre os dados será necessária nos departamentos pessoais e de relações humanas das empresas.

Fonte: Valor Econômico

Artigo escrito por: Jéssica Santos – OAB/SP 411.392 – Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo no ano de 2017. Membra há 01 ano do Grupo de Estudos de Direito do Trabalho das Subseções da OAB de São Bernardo do Campo e de Santo André, ministrado pelo Desembargador e Professor Francisco Jorge Ferreira Neto. Especialidades: Direito Civil e Direito do Trabalho.

Beatriz Giorgette – OAB/SP 413.122 – Graduada em Direito pela Universidade Bandeirantes Anhanguera em 2017. Possui especialização na nova Lei Geral de Proteção de Dados pela Escola Paulista de Direito (EPD) e formada no curso de Gestão Jurídica Estratégica pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Especialidades: Direito Civil e Direito do Consumidor.

 

Os artigos e notícias reproduzidos neste blog são tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não refletem, necessariamente, a opinião integral do escritório Vieira Tavares Advogados.