Compliance e ESG

Compliance transcende a ideia de “estar em conformidade” às leis, regulamentações e autorregulamentações, abrange aspectos de governança, conduta, transparência e temas como ética e integridade. Além da atuação preventiva e detectiva, o Compliance cada vez mais tem se tornado uma atividade consultiva, dando suporte aos objetivos estratégicos e fazendo parte da missão, visão, valores, cultura e gerenciamento de riscos das organizações e sociedades, sendo uma das principais áreas e projetos de uma organização.

Os mecanismos do Compliance são baseados em três pilares:

As práticas adotadas pelo Compliance consistem nos seguintes atos:

Consultoria; Orientação; Treinamento e Capacitação:

▪ Garantir a disseminação da cultura e temas de Compliance nas atividades empresariais, apoiando e orientando a definição de treinamento e capacitação adequada a todos os profissionais relevantes.

Sugestões de práticas:

i. Disseminar permanentemente a cultura de Compliance em todos os níveis e linhas de defesa da sociedade;
ii. Definir os canais de comunicação e plano de treinamento e capacitação aplicáveis aos profissionais relevantes;
iii. Identificar as áreas com necessidades de treinamento específico e capacitação em Compliance, ética e conduta para atuação prioritária;
iv. Estabelecer canal para tratamento de dúvidas relacionadas a Compliance, mediante sistemas licenciados;
v. Divulgar apropriadamente o canal de denúncias de atos irregulares, descumprimentos regulatórios, condutas inapropriadas ou ilícitas ou práticas que firam os princípios e padrões éticos.

Compliance e ESG

Já a sigla ESG (Environmental, Social and Governance) é traduzida para o português como ASG (Ambiental, Social e Governança), no qual cada letra é representada por um conjunto de atos e mecanismos:

As práticas adotadas pelo ESG consistem nos seguintes atos:

Consultoria; Orientação; Treinamento e Capacitação:

▪Garantir a disseminação da cultura e temas de ESG nas atividades empresariais, apoiando e orientando a definição de treinamento e capacitação adequada a todos os profissionais relevantes.

Sugestões de práticas:

i. Definir os projetos sociais, ambientais e de governança corporativa que serão aplicados ou que a sociedade terá participação/apoio direto;
ii. Disseminar permanentemente a cultura de ESG em todos os níveis e linhas de defesa da sociedade;
iii. Aplicar treinamentos de conscientização dos projetos sociais, ambientais e de governança corporativa implementados nas atividades e materiais de orientação, permitindo que o ESG faça parte da cultura organizacional da sociedade;
iv. Estabelecer canal para tratamento de dúvidas relacionadas aos projetos sociais e ambientais, em conjunto com a governança corporativas, mediante sistemas licenciados;
v. Identificar, apurar e corrigir os atos contrários às políticas implementadas pela sociedade;

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Conteúdos

IMPACTOS E MUDANÇAS COM A NOVA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS / LEI Nº 13.709/2018