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Aplicação da penhora “Teimosinha” na Justiça do Trabalho

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A incorporação crescente do bloqueio judicial apelidado de “teimosinha” no sistema de busca de ativos na Justiça do Trabalho marca uma evolução significativa.

Diferente da ordem de bloqueio do sistema tradicional, que tem efetividade de bloqueio de ativos bancários por apenas 24 horas, a teimosinha tem seu período estendido por até 30 dias.

Com essa nova abordagem, o credor deixa de contar apenas com a sorte de um único bloqueio de valores. A emissão reiterada e automática de ordens amplia substancialmente a probabilidade de bloquear ativos antes que o devedor os movimente, permitindo até mesmo a identificação de padrões e frequência nas entradas de ativos.

A promessa desse novo sistema não se limita apenas a acelerar as execuções, mas também visa a reforçar a vigilância sobre os devedores, aumentando a eficácia na busca e recuperação de ativos.

Em 2021, a implementação da teimosinha resultou no bloqueio expressivo de R$ 656,4 bilhões por meio do Sisbajud. Notavelmente, em junho, apenas um mês após a adoção da ferramenta, foram bloqueados R$ 610 bilhões.

Em 2023 o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª região publicou uma decisão onde deu parcial provimento a um Agravo de petição, tendo como entendimento que, deve ser permitida à parte a utilização de todos os meios possíveis e razoáveis para se efetivar a execução, dentre os quais o uso da ferramenta “teimosinha” para o bloqueio de valores via sistema SISBAJUD1.

Esses resultados indicam não apenas que essa ferramenta se tornou uma peça fundamental na eficácia do sistema judicial, mas também representa um sinal de atenção aos devedores, que deverão buscar soluções para resolução dos passivos, diante do risco de terem seus ativos bloqueados.

¹(TRT-9 – AP: 0001265-51.2013.5.09.0084, Relator: THEREZA CRISTINA GOSDAL, Data de Julgamento: 15/09/2023, Seção Especializada, Data de Publicação: 26/09/2023)

Artigo escrito por:Bianca Etchebehere – Graduanda em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Possui intercâmbio realizado em Londres no Newbold College of Higher Education.

Débora Dias – OAB/SP 181.000 – Graduada em Direito pela Universidade Paulista – UNIP. Especialização em Direito e Processo do Trabalho pelo Complexo Jurídico Damásio de Jesus. Certificada em Direito Previdenciário e Constituição da Sociedade Anônima – Abertura de Capital pela Escola Paulista de Direito – EPD. Possui experiência em Direito e Processo do Trabalho, Direito Empresarial e Compliance. Atuação: Direito do Trabalho e Processo do Trabalho

Hélio Vieira Jr. – OAB/SP 222.892 – Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, pós-graduado em Processo Civil pela PUC e Direito do Trabalho pelo Complexo Damásio de Jesus. Especialização em Direito para Startups pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Diretor da OAB/SBC com mandato de 2013/2015. Assessor da Presidência da OAB/SBC em 2017. Presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB/SBC 2016/2018. Homenageado como Advogado do Ano pela Câmara Municipal de São Bernardo do Campo em 2022. Membro do Grupo de Estudos de Direito do Trabalho da OAB. Especialidades: Direito do Trabalho, Direito Empresarial e Direito para Startups.

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