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Aumento da jornada dos bancários prevista na MP 936 é vetada pelo Senado

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O plenário do Senado aprovou na semana passada, por unanimidade, a Medida Provisória 936, que permite a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário em até 70%. Além disso, o texto permite a suspensão temporária dos contratos de trabalho por até dois meses. Os senadores optaram, no entanto, por impugnar dois artigos que haviam sido inseridos na MP pela Câmara dos Deputados e alteravam regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Um destes pontos impugnados e polêmicos era o que buscava aumentar a jornada, de seis para oito horas, dos bancários. O texto afirmava que a jornada de trabalho de seis horas não se aplica aos trabalhadores bancários que recebem gratificação de função a partir de 40% do salário. A modificação irritou as entidades sindicais que representam a categoria e estas passaram a pressionar os parlamentares por correções 

A MP permite a redução proporcional de trabalho e de salário, por até três meses, em 25%, 50% e 70%. Como compensação, prevê o pagamento pelo governo de um benefício emergencial para complementar a renda dos trabalhadores que tiverem redução salarial. Outra medida é a permissão para suspensão temporária dos contratos de trabalhos por até dois meses. Este último item era que vinha provocando sentimento de urgência nos parlamentares. Isso porque, apesar de ter validade até agosto, a MP prevê que a compensação do governo só valerá por até 60 dias para os trabalhadores com contratos suspensos. Como a medida foi publicada no dia 1º de abril, esse prazo já se esgotou, o que deve afetar trabalhadores enquadrados nesse regime. 

Para os advogados da área responsável pelo direito trabalhista bancário do escritório Vieira Tavares, a exclusão do texto da Medida Provisória que previa aumentar a jornada de seis para oito horas dos bancários, é uma grande vitória para a categoria, primeiro pela questão do tema da compensação ser objeto de negociação coletiva e não de lei. 

Ainda pela razão que seria prejudicial retroagir os efeitos do negociado na convenção coletiva da categoria para período anterior desta, além da matéria ser objeto de grandes discussões nos Tribunais atualmente sobre a sua validade e aplicação.  

Enquanto que a jornada de bancário, considerando brevemente o histórico desta categoria e as estatísticas da Previdência Social, o desgaste psíquico do trabalho do bancário tem gerado grandes consequências à saúde dos bancários, sendo uma das categorias com maiores números de afastamentos médicos por transtornos psíquicos relacionados ao trabalho, por isso a necessidade de uma jornada diferenciada. 

Assim, compactuar com o aumento da jornada de trabalho seria compactuar com uma maior exposição e consequentemente a continuidade ou até mesmo o aumento de casos de afastamentos médicos por transtornos psíquicos relacionados ao trabalho. 

Paulo Henrique Tavares – Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, com MBA em Administração Legal pela Escola Paulista de Direito. Pós-graduado pela Fundação Getúlio Vargas em Estruturas e Operações Empresariais. Possui vasta experiência de atuação em instituições financeiras. Destaque para a atuação em reestruturação de empresas, redução de passivos, estruturação societária, Direito Empresarial e elaboração de estruturação de negócios. Possui especialização na nova Lei Geral de Proteção de Dados através da Fundação Carlos Alberto Vanzolini e Implantação de Compliance. É Diretor Jurídico do Esporte Clube São Caetano. Especialidades: Direito Empresarial, Societário e Contratual. 

Jéssica dos Santos – Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo no ano de 2017. Membra há 01 ano do Grupo de Estudos de Direito do Trabalho das Subseções da OAB de São Bernardo do Campo e de Santo André, ministrado pelo Desembargador e Professor Francisco Jorge Ferreira Neto. Especialidades: Direito Civil e Direito do Trabalho. 

 

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