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Dano à imagem: Você sabia que o uso indevido da imagem pode gerar indenizações?

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Com a facilidade de acesso e divulgação da informação, muitas pessoas têm se deparado com um problema frequente: a circulação não autorizada de suas fotos, vídeos e áudios que, muitas vezes acarretam em prejuízos de ordem moral e material, principalmente quando a divulgação é vexatória ou transforma-se em proveito econômico para o divulgador.

O que é a imagem?

Trata-se das características que individualizam uma pessoa da outra, com a projeção de atributos próprios físicos e identificáveis.

É um desdobramento do direito da personalidade, devidamente amparado pela Constituição Federal de 1988, cujo rol dos direitos e garantias fundamentais estipula que a violação da imagem da pessoa assegura indenização pelo dano material e moral.

O Código Civil de 2002 também segue o entendimento da Carta Magna e, determina que a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa podem ser proibidas, a seu requerimento e, inclusive ensejar indenização.

Minha imagem foi utilizada indevidamente, e agora?

Os Tribunais têm se deparado com inúmeros casos indenizatórios por utilização indevida da imagem, sendo certo que a violação do direito personalíssimo pode causar grandes prejuízos ao indivíduo de ordem pessoal, profissional e psicológica.
O uso indevido configura-se quando a utilização da imagem atingir:

Honra
Boa fama
Respeitabilidade
Destinarem a fins comerciais

A divulgação não autorizada de fotos, áudios e vídeos por meio das redes sociais, aparelhos celulares, televisão, entre outros meios de comunicação, pode gerar danos de difícil reparação ao ser humano e, inclusive, colocar fim a anos de carreira e relacionamentos, situação essa que deve ser tutelada no âmbito judicial, com aplicação das penalidades pecuárias ao divulgador.

Além disso, a utilização da imagem com objetivo econômico, por si só, também gera indenização por danos materiais e morais.
Imagine a seguinte situação: o indivíduo tem sua imagem utilizada em determinada campanha publicitária, cujo divulgador vem auferindo lucro diante da venda dos produtos dessa campanha. Nesta situação, resta configurada a utilização indevida, devendo a pessoa solicitar danos materiais, concernente ao lucro obtido pelo divulgador, bem como, danos morais, pelo simples uso indevido.

Decisão do Superior Tribunal de Justiça

Sob a égide de nossa legislação e jurisprudência, a utilização da imagem deve ocorrer pelo tempo e modo consentidos pelo indivíduo, não cumprindo esses requisitos, os danos morais e materiais restam configurados.

Diante da importância do presente instituto e da quantidade de demandas, o Superior Tribunal de Justiça aprovou a súmula n° 403 que determina a utilização da imagem não consentida, para fins comerciais, econômicos e publicitários enseja indenização por dano moral independentemente da demonstração de prejuízo: “Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.”

Sendo assim, no caso de ocorrência de divulgação sem consentimento da imagem, deve a pessoa procurar um advogado para alcançar a tutela jurisdicional e ter seu direito garantido, bem como o devido ressarcimento.

Teve sua imagem divulgada indevidamente? Quer saber mais sobre o direito da personalidade? Entre em contato conosco através do e-mail: vieiratavares@vieiratavares.com.br.

Louise Beatriz Bitencourt Kruss

Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo em 2014, Destaque para defesa de grandes empresas perante órgãos administrativos e judiciais. Vivência internacional, com a obtenção de Certificados Internacionais: Key English Test (KET) – University of Cambridge; Preliminary English Test (PET) – University of Cambridge; Intensive General English Language Course (Advanced) – International House of Brisbane, Australia; Intensive IELTS English Language Preparation Course (Advanced) – International House of Brisbane, Australia. Realização de cursos internacionais relacionados ao Direito Ambiental: Climate Change International Legal Regime – United Nations Environment Programme (Março/2018). Especialidades: Direito Consumidor, Direito Ambiental e Direito Empresarial.

 

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