Você está visualizando atualmente Seu voo atrasou ou foi cancelado? Sua bagagem foi extraviada? Conheça os seus direitos.

Seu voo atrasou ou foi cancelado? Sua bagagem foi extraviada? Conheça os seus direitos.

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A Resolução nº 400/2016 da ANAC prevê os direitos e deveres dos passageiros para os casos em que ocorra atraso, cancelamento ou remarcação de voo pela empresa aérea.

Assistência material em caso de atraso e cancelamento de voo:

A assistência material deve ser oferecida gratuitamente pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque, conforme demonstrado a seguir:

A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone etc.).

A partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição, lanche etc.).

A partir de 4 horas: hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.

O direito de assistência material não poderá ser suspenso em caso fortuito ou de força maior (como mau tempo que leve ao fechamento do aeroporto).

Nos casos de atrasos superiores a 4 horas, cancelamentos ou interrupções de voos e preterição de passageiros, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro as opções de novas acomodações em voo próprio ou de outra companhia aérea, reembolso integral ou a execução do serviço por outro meio de transporte. A escolha é do passageiro.

Além disso, a empresa também deve prestar assistência material, quando cabível.

Ressaltamos que estas obrigações acima elencadas são obrigações básicas das companhias aéreas, o que não exime a responsabilidade de responderem judicialmente por dano moral e eventuais danos materiais.

No caso de extravio de bagagem, aplica-se a Convenção de Varsóvia, complementada pela Convenção Montreal, o que limita a indenização em 1000 DES (Direito Especial de Saque), o que representa R$ 5,5636 (cotação de maio de 2019).

No caso de atraso de voo ou cancelamento deste, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, sendo devida indenização por dano de ordem moral, normalmente fixada entre 5 mil a 10 mil reais por passageiro.

Abaixo duas decisões do escritório Vieira Tavares Advogados publicadas em sites de renome:

https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI292055,51045-Companhia+aerea+deve+reemitir+bilhete+cancelado+por+erro+em+sistema

 

https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI302706,11049-Companhia+aerea+e+condenada+por+cancelar+voo+durante+passagem+de

Para maiores informações ou esclarecimentos de dúvidas sobre o conteúdo apresentado, nossos especialistas em direito aviário poderão ajudá-lo. Estamos disponíveis através do e-mail vieiratavares@vieiratavares.com.br.

Gabriel Salles Vaccari

Graduado em Direito pela Faculdade Uniban em 2014. Especialização em Direito Imobiliário pela Fundação Getúlio Vargas e Novo Código de Processo Civil. Pós-graduando em Processo Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Especialidades: Direito Imobiliário e Direito Empresarial. OAB/SP 358.038.

 

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