No último domingo (11), o caso da atriz Larissa Manoela chamou a atenção das mídias em razão da exposição sobre os conflitos com os seus pais pela administração do seu patrimônio.
Ela trouxe ainda a alegação de que grande parte da sua fortuna estava sendo gerida por seus pais, inclusive após a sua maioridade, sem que ela tivesse acesso às suas receitas e as despesas custeadas com o seu patrimônio.
Uma das informações que causou polêmica refere-se a opção pela renúncia de todo o seu patrimônio conquistado até os seus 18 anos em favor dos seus pais.
Tal alegação traz à tona uma questão alinhada a todo esse caso: os limites do trabalho infantil no mundo artístico e as condições da gestão da carreira de uma criança.
O fato de a atriz ter iniciado a sua trajetória de trabalho com apenas 4 anos de idade traz um debate sobre a ocorrência da “alienação parental” com relação a total autonomia dos pais em relação as condições financeiras da atriz, o seu futuro, a sua educação e a sua vida.
Entendemos ser um movimento normal em que os pais administram a vida e o futuro dos filhos, mas será que não existem limites e propósitos?
Com o alcance das redes sociais a patamares inéditos, a participação de crianças e adolescentes nas plataformas digitais suscita debates que podem ser analisados de várias formas.
Às vezes, inclusive, muitos pais têm incentivado – e, em alguns casos, até mesmo orientado – os seus filhos a produzir conteúdo para as redes sociais, uma tendência conhecida como “sharenting” (O compartilhamento é a prática dos pais divulgarem conteúdo sensível sobre seus filhos em plataformas de internet. Embora o termo tenha sido cunhado em 2010, o sharenting tornou-se um fenômeno internacional com ampla presença nos Estados Unidos, Espanha, França e Reino Unido – Wikipedia).
O objetivo? Alcançar um público cada vez mais amplo e impulsionando assim recompensas financeiras maiores através de diversas formas de monetização.
A incrível realidade é que há situações em que jovens influencers conquistam tamanho sucesso que se tornam a base econômica de suas famílias.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) já se pronunciou sobre o tema com a seguinte orientação: o trabalho artístico envolvendo crianças – definido como qualquer atividade artística que gere benefício econômico, seja para o indivíduo ou uma entidade – é equiparado ao trabalho infantil e, portanto, é vedado para menores de 16 anos, exceto na condição de aprendizes, a partir dos 14 anos de idade.
Nesse cenário singular, vale ressaltar que normas internacionais, já ratificadas pelo Brasil, trazem diretrizes específicas para situações dessa natureza. Em certos contextos, com autorização legal e desde que sejam estritamente observadas as condições de trabalho adequadas, crianças e adolescentes podem participar de expressões artísticas como peças de teatro, produções cinematográficas e programas televisivos.
Inclusive podemos aqui citar um outro exemplo em que a orientação do MP foi seguida, que é o caso da atriz Maisa.
Diversas vezes a sua solicitação para trabalhar foi rejeitada pela justiça sob a alegação de que o enquadramento ao trabalho infantil não estava devidamente alinhado.
Temos, inclusive, uma decisão muito importante do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que busca a proteção de crianças e adolescentes:
“O poder dos pais em relação a administração dos bens dos filhos menores NÃO é absoluto. Em caráter excepcional, um filho pode pedir prestação de contas, quando suspeitar de abuso de direito por parte dos pais”. STJ, RESp 1623098.
Dessa forma, os direitos das crianças e adolescentes devem ser respeitados acerca dos trabalhos desenvolvidos, mas há a necessidade de observar e cumprir, inclusive, os direitos ao acesso e transparência sobre o gerenciamento e administração dos resultados financeiros dos trabalhos desenvolvidos enquanto menores, sendo certo que a partir da sua maioridade, tais profissionais possuirão direito integral de administração e gerenciamento, salvo acordo disposto de forma contrária.
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