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Você sabe como identificar e se proteger dos crimes cibernéticos (digitais)?

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A internet e suas ferramentas têm crescido constantemente e está cada vez mais presente na vida da sociedade e em nosso cotidiano.

Afinal, quem é que consegue ficar um dia sem navegar nesse mundo virtual, sem acesso aos meios de informações, blogs de assuntos variados e interação com amigos e família? Mas como nada pode ser perfeito, junto com o crescimento expressivo do mundo tecnológico, infelizmente as atividades e práticas ilegais também conquistaram um grande espaço.

O crime cibernético ou digital é todo crime executado via online, atingindo diversas finalidades como: roubos de identidade e outras violações de segurança, prática de assédios, bullying, exploração sexual infantil, insultos, ameaças, pornografia, espionagem industrial, dentre outros que possam variar de acordo com os interesses do infrator.

O público-alvo do praticante do crime pode ser apenas um usuário, vários usuários ou inclusive um sistema de redes de empresas ou outros estabelecimentos, para o agente ainda é possível cometer diversos crimes, com diversos alvos distintos ao mesmo tempo.

Apesar de serem crimes que acontecem nesse espaço virtual, as vítimas podem recorrer à Justiça para garantirem o seu direito de reparação e indenização, considerando que essas condutas já estão caracterizadas como crime em nosso Código Penal.

– O que diz a legislação brasileira sobre os crimes cibernéticos/digitais?

O caso que envolveu a atriz Carolina Dieckmann no início de maio de 2012, vítima de um crime cibernético de invasão de computadores e violação de dados que divulgou fotos íntimas da atriz na internet, impulsionou a Lei dos Crimes Cibernéticos (12.737/2012)

Os crimes considerados de menor potencial, como “invasão de dispositivo informático”, podem ser punidos com prisão de 3 meses a 1 ano e multa.

Já as condutas mais danosas, como obter, pela invasão, conteúdo de “comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas” podem ter pena de 6 meses a 2 anos de prisão, além do pagamento de multa.

Se o delito praticado envolver a divulgação, comercialização ou transmissão das informações à terceiros, por meio de venda ou repasse gratuito, do material obtido com a invasão da privacidade, a pena poderá ser aumentada em um a dois terços.

Alternadamente a Lei 12.735 também de 2012, tipifica as condutas realizadas mediante uso de sistema eletrônico, digitais ou similares que sejam praticadas contra sistemas informatizados, esse ordenamento determina a criação de delegacias especializadas nesse tipo de crime.

Foi proposto um Projeto de Lei n° 154/19 com o objetivo de alterar o Código Penal e agravar as penas atreladas aos crimes cibernéticos.

O texto do projeto determina uma agravante genérica (um aumento de pena) a ser aplicada quando o crime for praticado por meio de computador ou outro dispositivo de comunicação conectado ou não à internet.

De acordo com a justificativa anexada ao projeto, apenas no ano de 2016, os crimes cibernéticos atingiram 42,4 milhões de brasileiros.

Já nos anos de 2017 e 2018, foram levantados os seguintes dados respectivamente: 62,2 milhões (número levantado pela empresa de cibersegurança Symantec) com um aumento 109,5% de casos registrados no ano seguinte.

– Como denunciar os crimes cibernéticos/digitais?

Existem algumas delegacias específicas para registrar este tipo de denúncia no território nacional.

Na cidade de São Paulo, por exemplo, a 04ª Delegacia de Delitos Cometidos por Meios Eletrônicos (DIG/DEIC), fica localizada na Avenida Zack Narchi, 152 – Carandiru, São Paulo/SP, sendo a única localizada na região de São Paulo e proximidades como a região do ABC e atende as demandas relacionadas as fraudes financeiras por meios eletrônicos.

Denúncias diversas que também ocorreram na esfera virtual deverá ser registrada em uma delegacia comum.

Portanto, a proteção necessária aos acessos as nossas vidas virtuais devem ser rigorosamente policiadas.

Como prevenir-se dos crimes cibernéticos/digitais?

– Utilize senhas seguras (evite a senha “123456” pois é a mais frágil e a mais usada no mundo);

– Faça compartilhamento e compras confiáveis;

– Cuidado com os e-mails e os links acessados;

– Fique deslogado;

– Invista em soluções de seguranças e em um bom anti-vírus;

– Oriente as crianças que possuem acesso à computadores, celulares e internet.

Podemos reafirmar que está cada vez mais difícil não fazermos uso dessa tecnologia e desse mundo que só tem expandido e está presente em todos os cantos, mas é necessário tomarmos cuidado com as informações disponibilizadas, com os nossos dados pessoais e com a confiança que depositamos nessas plataformas onlines.

Se você ainda tem dúvidas e quer esclarecer sobre a legislação dos crimes cibernéticos, quais são os tipos de crimes e como se proteger, estamos disponíveis através do e-mail: vieiratavares@vieiratavares.com.br.

 

Nicolli Parra

Graduada em Direito pela Universidade Metodista de São Paulo. Especialização em Legalização de Empresas pelo Sindicato dos Contabilistas de São Paulo.

 

 Os artigos e notícias reproduzidos neste blog são tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não refletem, necessariamente, a opinião integral do escritório Vieira Tavares Advogados.