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10 Dicas importantes para o registro de sua marca!

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Dica 01 – Faça sempre uma pesquisa para saber se a marca está disponível no Brasil.

A pesquisa é realizada no site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, órgão oficial para realizar o registro de marca no Brasil. A Pesquisa não é obrigatória, mas serve para evitar um monte de problemas como realizar um pedido de uma marca já registrada ou ainda direcionar investimentos com criação de identidade visual para uma marca que não estará livre para o registro. Além disso, fique atento à classe em que fará a pesquisa do registro, visto que há uma divisões de acordo com a atuação da empresa.

 Dica 02 – Processo Viável

Sendo viável o resultado da pesquisa para o registro da marca, você precisa cadastrar sua empresa no INPI. Após se cadastrar é preciso emitir a Guia de Recolhimento da União – GRU, identificando o tipo de empresa, o tipo de marca, pedido de registro de marca, entre outras informações necessárias.

Dica 03 – Comprove o Pagamento.

É muito importante realizar o pagamento da GRU, pois, caso o INPI não identifique o pagamento, o processo de registro da marca será considerado inexistente, ou seja, não terá nenhum valor legal e outra pessoa poderá registrar a sua marca.

Dica 04 – Pedido de Registro E-marcas.

Para realizar o pedido de registro você tem que localizar no INPI a plataforma do e-marcas, respondendo corretamente o número da GRU, tipo de marca, classificar o serviço ou produto, anexar a marca e concluir corretamente.

Dica 05 – Quando meu processo passa a existir para o INPI.

O pedido de registro de uma marca passa existir com o protocolo que informa o número do processo, atualmente com nove dígitos. Mas é preciso ficar atento, pós o mero pedido de registro de uma marca não pode ser confundido com o registro de uma marca, são coisas bem diferentes.

Dica 06 – Direito de Preferência.

Quando é feito o pedido de registro de uma marca você garante o lugar em uma fila de preferência, onde o primeiro dessa fila tem o direito assegurado. Diferente do registro de uma marca que é conferido ao final do exame do Governo de um pedido de registro, com validade de 10 anos seguidos.

Dica 07 – Prazos do Processos.

Como demonstrado na Dica 05, leva-se um tempo de cerca de dois anos até o fim do pedido de registro. Sendo preciso acompanhar o processo de pedido de registro de uma marca até o deferimento, porque nesse período poderão ocorrer questionamentos feitos pelo INPI, com prazos relativamente curto para serem respondidos. A maioria desses questionamentos com 60 dias para serem respondidos sob pena de arquivamento, fazendo que você perca todo o trabalho

Dica 08 – Acompanhamento.

O acompanhamento é tão importante no processe de pedido de uma marca quanto o próprio pedido de registro da marca. Você pode fazer sozinho desde que tenha habitualidade e disciplina para investigar seu processo todas as semanas na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Dica 09 – Registro da Marca.

O comunicado mais aguardado por qualquer empresário é o comunicado do Deferimento do Registro da Marca, nesse momento começa a contagem de tempo para a conclusão do registro no Prazo Ordinário de 60 dias, ou em uma segunda chance no Prazo Extraordinário de mais 30 dias, sob pena de arquivamento.

Dica 10 – Aproveitando o Registro da Marca.

O registro tem prazo de validade de 10 anos, e poderá ser renovado a partir do último ano por igual período de 10 anos. Enquanto o registro estiver sendo renovado pertencerá a empresa que poderá explorar a marca.

É através do registro que as empresas podem vender, alugar, franquear ou expandir de forma controlada. Isso ocorre porque a marca pertence a empresa que pode usar com exclusividade impedindo que outros usem, ou por meio de um contrato, permitam o uso com sua supervisão.

Nós do escritório Vieira Tavares Advogados podemos auxiliar o registro da sua marca, bem como, já fornecer subsídios para um sistema de licenciamento ou de franchising.

 Inclusive, podemos auxiliar caso exista a utilização indevida de sua marca, como no exemplo abaixo, onde fomos vitoriosos e nosso cliente pode continuar utilizando sua marca:

Para saber mais sobre o assunto, entre em contato conosco através do e-mail vieiratavares@vieiratavares.com.br.

Gabriel Salles Vaccari.

Graduado em Direito pela Faculdade Uniban em 2014. Especialização em Direito Imobiliário pela Fundação Getúlio Vargas e Novo Código de Processo Civil. Pós-graduando em Processo Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

 

Os artigos e notícias reproduzidos neste blog são tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não refletem, necessariamente, a opinião integral do escritório Vieira Tavares Advogados.