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Semi Truck Driver Job. Caucasian Trucker Preparing For Long Haul Shipping.

Transformando a Jornada de Trabalho dos Caminhoneiros: Uma Nova Era

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Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão revolucionária que promete transformar a vida dos caminhoneiros no Brasil. Através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTT), o STF derrubou 11 dispositivos da Lei dos Caminhoneiros (Lei nº 13.103/2015). Essa decisão, tomada no dia 30 de junho, traz mudanças significativas para a jornada de trabalho desses profissionais.

Agora, o tempo que o caminhoneiro passa à disposição da empresa, seja carregando ou descarregando mercadorias, ou mesmo esperando em filas, será considerado parte da jornada de trabalho. As únicas exceções são os intervalos para refeição, repouso e descanso.

Outra mudança importante é a regra para o revezamento de motoristas em um único veículo. Antes, um motorista poderia descansar na cabine enquanto o outro dirigia. Agora, o descanso deve ser feito com o caminhão parado, por um período ininterrupto de 11 horas dentro de um intervalo de 24 horas. O fracionamento do descanso não será mais permitido.

Além disso, a cada seis dias, o motorista deverá fazer um descanso semanal de 35 horas, sem a possibilidade de acumular as folgas para usufruí-las posteriormente.

Vale destacar que o Exame Toxicológico continua sendo uma exigência da lei.

Essas mudanças terão um impacto direto na economia do país, com previsão de aumento nos preços do transporte. O setor precisará se adaptar para oferecer estrutura de descanso semanal fora das bases das empresas, devido à escassez de pontos de descanso nas rodovias.

As alterações provavelmente afetarão o custo dos fretes e dos produtos, impactando diretamente a logística e os custos para os empregadores e os setores de transporte em geral.

A decisão foi considerada um marco para uma nova era aos caminhoneiros, trazendo mudanças significativas para a sua rotina de trabalho e para a economia do país como um todo.

Artigo escrito por: 

Ana Carolina Santos – OAB/SP 453.881 – Graduada em Direito pela Universidade Paulista. Possui experiência com demandas trabalhistas empresariais, consultivas e preventivas.Débora Dias – OAB/SP 181.000 – Graduada em Direito pela Universidade Paulista. Possui experiência em Direito e Processo do Trabalho, Direito Empresarial e Compliance.

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Foto de Tomasz Zajda no Adobe Stock