1. Os atestados emitidos por médicos e dentistas são válidos e servem para abonaram ausências por motivo de saúde;
2. Não é permitido fazer menção dos atestados médicos e respectivo CID na Carteira de Trabalho;
3. A jurisprudências majoritária estabelece que o prazo para entrega do atestado é o de 48 horas após o fim da licença-médica, contudo o prazo também pode ser estabelecido no Regulamento Interno da Empresa ou Convenção Coletiva;
4. A empresa não pode exigir CID (Classificação Internacional de Doenças) nos atestados;
5. A empresa não pode recusar atestado emitido pelo SUS, salvo se fornecer plano de saúde partícula;
6. O atestado válido abona a falta do funcionário;
7. Podem emitir atestado médicos e dentistas devidamente inscritos nos seus Conselhos respectivos, os demais profissionais da saúde, como psicólogos e fisioterapeutas, podem justificar a falta do paciente, mas essa justificativa não possui força para abonar;
8. No caso de suspeita de atestado falso, a empresa pode entrar em contato com o local que emitiu o referido documento, lembrando que apresentar atestado falso configura crime e pode ensejar a demissão por justa causa.
9. A legislação prevê que o trabalhador tem direito a ausentar-se do trabalho sem prejuízo da sua remuneração até 2 dias ao ano para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira e/ou 1 dia ao ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica;
10. A empresa não tem obrigação de abonar ausência por acompanhamento à consulta e exames médicos de familiares, ainda que apresentado Atestado de Acompanhante, além das hipóteses acima informadas.
Artigo escrito por: Jéssica dos Santos – OAB/SP 411.392 – Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo no ano de 2017. Membra há 01 ano do Grupo de Estudos de Direito do Trabalho das Subseções da OAB de São Bernardo do Campo e de Santo André, ministrado pelo Desembargador e Professor Francisco Jorge Ferreira Neto. Especialidades: Direito Civil e Direito do Trabalho.
Jheniffer Franciele – OAB/SP 448.571 – Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.
Mariana Mizoguchi – Graduanda em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.
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