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CÂMARA APROVA PROJETO DE LEI SOBRE MEDIDAS EMERGENCIAIS PARA O COVID-19.

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Na última quinta-feira, 14 de maio de 2020, a Câmara dos Deputados aprovou uma mudança no Projeto de Lei nº 1.179/2020 que suspende alguns dos principais direitos privados enquanto durar a pandemia COVID-19. 

Abaixo, passaremos a elencar as principais alterações promovidas pela Câmara dos Deputados:  

APLICATIVOS DE TRANSPORTES 

A primeira alteração a ser destacada foi a retirada da redução de 15% das comissões cobradas pelos aplicativos de transportes (UBER e 99).  

IMOBILIÁRIO 

Ficará suspenso até o dia 30 de outubro, a concessão de medidas liminares para os despejos de inquilinos que estiverem inadimplentes ou que cessar o prazo de desocupação do imóvel. Também está suspenso o prazo para aquisição de bens por usucapião.  

A regra é válida para as ações ajuizadas a partir de 20 de março do ano corrente.  

ASSEMBLEIAS DE EMPRESAS  

Serão aplicadas algumas regras específicas, tais como: restrição de realizações de reuniões e assembleias presenciais, bem como, a autorização das realizações dos atos anteriores através de videoconferência, inclusive para desconstituição de administradores.  

REVISÃO DE CONTRATOS  

 O legislador entendeu por acompanhar a decisão recente do Superior Tribunal de Justiça e, classificar que, não será motivo justo à alegação de aumento de inflação, variação cambial ou desvalorização do padrão monetário para requerer a revisão ou quebra contratual.  

São exceções à esta regra: Contratos oriundos do Código de Defesa do Consumidor ou da Lei do Inquilinato.  

Ainda, as consequências jurídicas não poderão ser retroativas, inclusive nos casos classificados como caso fortuito ou de força maior.  

PENSÃO ALIMENTÍCIA 

Até o dia 30 de outubro, as prisões relacionadas aos atrasos referentes a pensão alimentícia deverão ser cumpridas no domicílio do devedor.  

CONDOMÍNIOS 

Foi conferidos poderes específicos para o síndico determinar sobre: restrição do uso das áreas comuns, festas e eventos e, ainda, o uso do estacionamento por terceiros. As medidas não serão aplicadas às obras estruturais e atendimentos médicos. Está autorizada a realização de assembleias virtuais. Na impossibilidade, o mandato que vencer no período de pandemia, será prorrogado até o dia 30 de outubro.   

DIREITO DE ARREPENDIMENTO  

Está suspenso o direito de se arrepender pela aquisição de produtos de consumo imediato, perecíveis ou medicamentos adquiridos através de entregas feitas em domicílio.  

INVENTÁRIOS  

Está adiado para o dia 30 de outubro, o início do prazo de dois meses para abertura de inventários dos falecimentos ocorridos a partir de 1 de fevereiro.

Está suspenso o prazo de 01 (um) ano para conclusão de inventários e partilhas.  

PRESCRIÇÃO  

Os prazos estarão impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da publicação da lei até o dia 30 de outubro.  

CONCORRÊNCIA 

Não será considerado ato de concentração a celebração de duas ou mais empresas realizadas neste período, ressalvado, a análise após o dia 30 de outubro pelo CADE.  

IMPORTANTE: não será considerado infração se a empresa vender bens e serviços a baixo custo ou ainda se cessar parcial ou totalmente suas atividades sem justo motivo.  

CÓDIGO DE TRÂNSITO  

Foi remetida competência ao Conselho Nacional de Trânsito para editar normas que flexibilize os limites de peso dos caminhões nas vias terrestres, podendo, inclusive, ampliar quanto à lotação de passageiros.  

PROTEÇÃO DE DADOS  

Outra grande mudança realizada fora a retirada de grande parte do adiamento da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados. Segundo esta nova edição, somente as penalidades impostas pela Lei estariam suspensas até o dia 1 de agosto de 2021.  

Porém existe uma uma Medida Provisória nº 959/20 em vigor que, adia a vigência de todos os artigos da lei para o dia 3 de maio de 2021. 

Portanto, neste primeiro momento, a Lei Geral de Proteção de Dados terá nova data para entrar em vigor, sendo que este cenário poderá ser alterado 

na hipótese de a medida provisória não seja ser convertida em lei.  

Importante destacar ainda que, a rápida tramitação deste projeto de lei se deu em função da parceria estabelecida entre Legislativo e Poder Judiciário. 

Em função das alterações acima elencadas pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 1.179/2020 retornará ao Senado para nova análise e somente essa fase será remetido ao Presidente da República em exercício para que seja sancionado.  

Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-mai-14/camara-aprova-texto-pl-regras-emergenciais-crise

Escrito por Beatriz Almeida Ballestra Giorgette: Advogada. Graduada em Direito pela Universidade Bandeirantes Anhanguera em 2017. Possui especialização na nova Lei Geral de Proteção de Dados pela Escola Paulista de Direito (EPD). Especialidades: Direito Civil e Direito do Consumidor. 

 

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