Você está visualizando atualmente Lucro Presumido: que regime tributário é esse?

Lucro Presumido: que regime tributário é esse?

  • Categoria do post:Artigos

Realizar um planejamento tributário é essencial para toda empresa. Além do regime de tributação Simples Nacional e Lucro Real, as empresas podem optar pelo Lucro Presumido.

Mas o que é o Lucro Presumido?

É um regime de enquadramento tributário das empresas que tem por base de cálculo apenas uma presunção do eventual lucro obtido, baseado exclusivamente no ramo de atividade.

Apresenta uma forma mais simplificada de apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) e de acordo com a atividade da empresa as alíquotas podem variar de 1,6% até 32%.

Quais são os requisitos necessários para uma empresa se enquadrar no Lucro Presumido?

  • Não pode exercer suas atividades no ramo financeiro, como, por exemplo, bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento;
  • Não pode ser sociedade corretora de títulos e valores mobiliários, sociedade de crédito imobiliário;
  • São vedadas de pertencerem aos ramos de: cooperativas de crédito, arrendamento mercantil, seguro privado e de capitalização e de entidades de previdência privada aberta;
  • Não pode ter rendimentos advindos do exterior;
  • O faturamento anual da empresa tem que ser igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 ou a R$ 6.500.000,00 multiplicados pelo número de meses em atividade no ano calendário anterior, quando inferior a 12 meses de atividade.

Quais os pontos positivos para a adoção do Lucro Presumido?

  • Escrituração contábil simplificada e maior facilidade para o cálculo do imposto;
  • As alíquotas de PIS e Cofins são mais amenas em comparado com o Lucro Real;
  • Caso o lucro da empresa seja maior do que o da presunção há vantagem tributária.

Quais os pontos negativos para a adoção do Lucro Presumido?

  • Impossibilidade de abatimento de crédito fiscal;
  • As alíquotas de PIS e Cofins não são sujeitas aos abatimentos de créditos fiscais;
  • Caso o lucro da empresa seja menor do que o da presunção há desvantagem.

Por isso a análise e ponderação de um contador ou advogado com conhecimento na área tributária é fundamental.

Para saber mais sobre o conteúdo apresentado, nossos especialistas em Direito Tributário poderão ajudá-lo. Estamos disponíveis através do e-mail: vieiratavares@vieiratavares.com.br.

Clarissa Lessa

Graduada em Letras pelo Centro Universitário Fundação Santo André em 2007, com MBA em Gestão Empresarial e pós-graduada em Controladoria e Finanças.

 

Os artigos e notícias reproduzidos neste blog são tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não refletem, necessariamente, a opinião integral do escritório Vieira Tavares Advogados.