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Mudanças nas regras de acordos trabalhistas devem impactar o número de acordos na Justiça do Trabalho

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Na última sexta-feira, dia 20 de setembro de 2019, o Presidente da República Jair Bolsonaro aprovou a Lei nº 13.876, que trouxe mais uma nova alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A nova alteração tem como principal intuito o de regulamentar uma prática rotineira na justiça do trabalho, que consiste nos acordos trabalhista, sejam eles celebrados durante audiência ou em outro momento processual.

Até então, a prática era, das partes discriminarem as verbas como sendo de natureza indenizatória em quase a sua totalidade, senão a totalidade, com o intuito de afastar encargos tributários e previdenciários para as empresas.

A intenção do governo foi de coibir esta prática, criar métricas para estas discriminações, e desta forma, gerar incidência tributária maior, e por conseguinte, mais receita aos cofres públicos.

A nova Lei nº 13.876 acrescentou ao artigo 832 da Consolidação das Leis Trabalhistas, a seguinte redação:

§ 3º-A. Para os fins do § 3º deste artigo, salvo na hipótese de o pedido da ação limitar-se expressamente ao reconhecimento de verbas de natureza exclusivamente indenizatória, a parcela referente às verbas de natureza remuneratória não poderá ter como base de cálculo valor inferior:
I – ao salário-mínimo, para as competências que integram o vínculo empregatício reconhecido na decisão cognitiva ou homologatória; ou
II – à diferença entre a remuneração reconhecida como devida na decisão cognitiva ou homologatória e a efetivamente paga pelo empregador, cujo valor total referente a cada competência não será inferior ao salário-mínimo.
§ 3º-B Caso haja piso salarial da categoria definido por acordo ou convenção coletiva de trabalho, o seu valor deverá ser utilizado como base de cálculo para os fins do § 3º-A deste artigo.

Estima-se que as alterações nas discriminações das verbas dos acordos e incidência de IR e INSS tragam impactos de 20% a 30% nos valores dos acordos trabalhistas para as empresas, bem como que, com essa prática será possível arrecadar para a economia do país cerca de R$ 20 bilhões nos próximos dez anos. Tendo em vista que no ano de 2018 a Justiça do Trabalho arrecadou cerca de R$ 13 bilhões a título de acordos judiciais, levando em consideração que a maioria das empresas discriminavam tal prática como discriminatória, quando na realidade possuíam natureza remuneratória.

Por outro lado, as novas alterações trazidas pela lei desestimulará as partes a pactuarem acordos, uma vez que trará impactos nos valores recebido pelo empregado e nos valores que serão pagos pelas empresas, pois ao gerar efeitos na ordem tributária e previdenciária, interferirão consideravelmente nas negociações, trazendo um ônus maior para as empresas e/ou um proveito menor aos empregados.

As partes, principalmente as empresas, deverão a partir de agora estar atentas às novas regras ao considerarem a realização de acordos, tendo em vista o impacto financeiro que traz a nova lei com incidência de tributos e INSS.

Sendo assim, o crescente número de acordos na justiça do trabalho após a reforma trabalhista tende a cair rigorosamente, aumentando consequentemente o tempo de duração dos processos e litígios trabalhistas.

Caso tenha alguma dúvida sobre o artigo, entre em contato conosco através do e-mail: vieiratavares@vieiratavares.com.br.

Jheniffer Franciele

Graduanda em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Geissiane Teixeira. Graduanda em Direito pela Universidade Metodista de São Paulo.

 

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