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OPEN BANKING: Controle dos dados financeiros e a Lei Geral de Proteção de Dados

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O Open Banking (ou “banco aberto” ou “sistema bancário aberto”) é um sistema de integração de bases de dados entre instituições financeiras e fintechs.

Esse sistema que teve início em fevereiro deste ano, visa promover a concorrência, incentivar a inovação, aumentar a eficiência do Sistema Financeiro e promover a cidadania financeira facilitando o compartilhamento de dados ou informações.

Mas como funciona o Open Banking na prática?

O titular dos dados financeiros autoriza o compartilhamento destes dados e informações para outras empresas, bancos ou fintechs.

E para que serve esse compartilhamento e integração de bases de dados?

O Open Banking veio com o objetivo de inovar o mercado financeiro e disponibilizar ao consumidor um leque de opções disponíveis de produtos e serviços financeiros, assim como mais liberdade para direcionar suas informações financeiras para onde quiser.

Esse compartilhamento de dados aumentará a concorrência e permitirá que os consumidores tenham acesso desburocratizado aos serviços e soluções financeiras oferecidos por instituições financeiras, fintechs e demais organizações em geral e conforme os interesses do consumidor, ou seja, serão propostos serviços mais direcionados devido a análise completa do perfil e dados do consumidor.

O compartilhamento tem o objetivo de gerar ao consumidor a possibilidade de obtenção de juros menores, melhores ofertas de empréstimos e financiamentos, dentre outros benefícios.

Como o Open Banking funcionará na prática?

Com o acesso sobre os dados cadastrais, histórico de transações e demais informações levantadas por instituições financeiras e fintechs, os clientes poderão procurar outros brancos ou fintechs a fim de incentivar a competição por serviços e crédito com valores menores e com a mesma qualidade e eficiência.

Qual é o objetivo do Open Banking?

O Open Banking revolucionará o mercado financeiro a ponto de as instituições tradicionais precisarem se reinventar ou se unirem junto a fintechs e novos bancos que possam oferecer

soluções mais práticas, digitais e céleres para a captação de novos clientes ou para manter os seus atuais clientes fiéis aos seus serviços.

Quando o Open Banking começará a operar?

A implantação do Open Banking no Brasil necessita de 04 fases estabelecidas pelo Banco Central do Brasil para que o processo ocorra de forma segura e eficiente:

  • Fase 01 – início em 01/02/2021 – caracterizada pela integração de informações sobre os produtos e serviços oferecidos por cada instituição para viabilizar o acesso de soluções e serviços concorrentes;
  • Fase 02 – prevista para início em 15/07/2021 – caracterizada pelo compartilhamento dos dados cadastrais de clientes;
  • Fase 03 – prevista para início em 30/08/2021 – caracterizada pelo compartilhamento dos dados de transações dos clientes;
  • Fase 04 – prevista para início em 15/12/2021 – caracterizada pelo início dos serviços de pagamento.

E qual é a relação do Open Banking com a Lei Geral de Proteção de Dados?

O sistema Open Banking deverá ser integralmente pautado na Lei Geral de Proteção de Dados n° 13.709/2018, observadas as suas condições, formas de coleta, tratamento e armazenamento de dados, além dos princípios que deverão ser observados no exercício das atividades do sistema.

O compartilhamento dos dados deverá ser realizado somente com o consentimento e autorização expressa do titular e após adotados todas as medidas de cybersecurity (cibersegurança).

Os dados pessoas e financeiros são de propriedade exclusiva dos titulares e poderá revogar o acesso e compartilhamento dos seus dados entre instituições a qualquer momento.

Referências: Privacy Tech e Agência Brasil

Artigo escrito por:

Paulo Henrique Tavares – OAB/SP 262.735 – Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, com MBA em Administração Legal pela Escola Paulista de Direito.

Pós-graduado pela Fundação Getúlio Vargas em Estruturas e Operações Empresariais. Possui vasta experiência de atuação em instituições financeiras. Destaque para a atuação em reestruturação de empresas, redução de passivos, estruturação societária, Direito Empresarial e elaboração de estruturação de negócios. Possui especialização na nova Lei Geral de Proteção de Dados através da Fundação Carlos Alberto Vanzolini e Implantação de Compliance. Formado pela Fundação Getúlio Vargas no curso de Mediação e Arbitragem. Pós-Graduando LLM em Direito Empresarial pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC). É Diretor Jurídico do Esporte Clube São Caetano. Especialidades: Direito Empresarial, Societário e Contratual.

Nicolli Parra – OAB/SP 262.683-E – Graduanda em Direito pela Universidade Metodista de São Paulo. Especialização em Legalização de Empresas pelo Sindicato dos Contabilistas de São Paulo.

Os artigos e notícias reproduzidos neste blog são tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não refletem, necessariamente, a opinião integral do escritório Vieira Tavares Advogados.