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Como fica o 13º salário para os contratos suspensos ou reduzidos durante a pandemia?

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A Medida Provisória nº 936 de 01/04/2020, convertida na Lei nº 14.020/2020, nada aduz quanto a possibilidade de redução do 13º terceiro salário em razão das medidas nela prevista, suspensão do contrato de trabalho ou redução da jornada e salário.

Então, atualmente, os juristas possuem dois posicionamentos sobre os reflexos da MP 936 no que tange ao cálculo do 13º salário.

Para os juristas mais conservadores, o período de afastamento também é considerado para o cálculo do 13º salário, uma vez que não foi opção do trabalhador a suspensão ou redução do seu contrato, ademais, não pode ser considerado como período de falta.

Portanto, para esta corrente, nada interfere na forma de cálculo do 13º salário, devendo ser pago ao funcionário o valor integral que teria direito, independente da suspensão ou redução do contrato.

Para esta corrente, o 13º salário também não sofre alterações quanto aos seus valores no caso de jornada de salário reduzidos pela MP 936.

Já para outros juristas, o pagamento deve ser proporcional, considerando-se a suspensão e/ou redução do contrato.

Para estes, a suspensão do contrato de trabalho funciona como uma espécie de cessação da prestação e da contraprestação de serviços, paralisando todas as obrigações dos empregados e empregadores, bem como, no caso de redução, considerando que a base de cálculo do 13º salário é o salário do mês anterior ao do pagamento do 13º salário, a redução da jornada e salário somente irão interferir nos casos que tenham ocorrido no mês anterior ao pagamento do 13º salário.

Ressalvamos que a nossa posição, evitando riscos desde que desnecessários, sempre será pela corrente conservadora.

Escrito por Hélio Vieira – OAB/SP 222.892 – Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo em 2003, pós-graduado em Processo Civil pela PUC e Direito do Trabalho pelo Complexo Damásio de Jesus. Membro há 4 anos do Grupo de Estudos de Direito do Trabalho das Subseções da OAB de São Bernardo do Campo e Santo André, ministrado pelo Desembargador Prof. Francisco Jorge Ferreira Neto. Foi Diretor da OAB/SP São Bernardo do Campo com mandato de 2013/2015, no cargo de Secretário Geral. Assessor da Presidência da OAB/SBC em 2017. Presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB/SBC de 2016 a 2018. Diretor Jurídico da Associação Fraternitas. Especialidades: Direito do Trabalho e Empresarial.

Jéssica Santos – OAB/SP 411.392 – Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo no ano de 2017. Membra há 01 ano do Grupo de Estudos de Direito do Trabalho das Subseções da OAB de São Bernardo do Campo e de Santo André, ministrado pelo Desembargador e Professor Francisco Jorge Ferreira Neto. Especialidades: Direito Civil e Direito do Trabalho.

Jheniffer Franciele – OAB/SP 448.571 – Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.

 

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