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Consumidor, conheça seus principais Direitos

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No dia 11 de setembro de 2020, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completará 30 anos de existência. Está lei foi criada com o intuito de assegurar os direitos e deveres dos consumidores brasileiros.

É comum acreditarmos que conhecemos os principais direitos de um consumidor, mas ao contrário do que muitos pensam, há muitos direitos que não são conhecidos pela população brasileira.

Em tempos de fake news, mesmo que os consumidores recebem uma grande quantidade de informações todos os dias, estes podem vir a desconfiar das informações recebidas, o que pode gerar dúvidas sobre quais são seus reais direitos.

Com a intenção de solucionar essas dúvidas, listamos abaixo os 10 principais direitos que os consumidores possuem:

1. Compra fracionada

Nenhum consumidor é obrigado a comprar um fardo de um produto, caso só precise de um item. Este direito está previsto no artigo 39, I do CDC, mas é importante esclarecer que, na embalagem do item unitário deve conter todas as especificações e as informações obrigatórias do fabricante.

2. Envio de cartão de crédito sem a prévia autorização

O que muitos consumidores não sabem e se tornou uma prática comum, porém abusiva, é o envio de cartões de crédito sem a solicitação prévia do consumidor.

Isso mesmo, o artigo 39, III do CDC, classifica essa prática como abusiva, assim como o fornecimento de qualquer serviço ou produto sem que este tenha sido solicitado.

Portanto, todos aqueles serviços que não tiverem uma solicitação prévia dos consumidores, e posteriormente forem cobrados, são abusivos, podendo o consumidor requerer a interrupção e o estorno dos valores já cobrados, bem como, o cancelamento de cobranças futuras.

3. Venda Casada

Em primeiro momento é importante explicar o que se entende por venda casada: Quando um estabelecimento comercial condiciona a aquisição de um produto mediante a compra de outro produto.

Isto é considerado como uma prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), um exemplo comum desta prática, são os cinemas que condicionava a aquisição de alimentos somente dentro do próprio estabelecimento comercial, ou seja, proibindo que os alimentos fossem trazidos de outros lugares.

Está prática é abusiva, ou seja, não se pode condicionar a aquisição de um produto mediante a venda de outro produto.

4. Danos ocasionados pela queda de energia

A concessionária responsável pelo fornecimento de energia, responde por pelo dano ocasionado pela queda de energia, independente de culpa, devendo, portanto, reparar os danos causados aos equipamentos eletrodomésticos.

5. Viagem gratuita para idosos

É estabelecido pelo Estatuto do Idoso que, todos aqueles com idade superior a 60 (sessenta) anos e com renda de até 02 (dois) salários mínimos têm o direito de viajar de ônibus de forma gratuita.

Por sua vez, as empresas devem reservar dois assentos para estes passageiros, devendo, portanto, serem previamente comunicadas pelo idoso, e este deverá ainda retirar a passagem pessoalmente.

6. Cadastro de inadimplentes

Uma surpresa desagradável é descobrir que o seu nome está nos cadastros de pessoas inadimplentes de forma indevida, ou seja, o consumidor se quer conhecer a dívida e está com seu nome negativado.

O que muitos consumidores não sabem, é que além do direito de retirar o nome do respectivo consumidor dos órgãos de proteção ao crédito, o responsável pela inclusão tem a obrigação de indenizar o consumidor a título de danos morais, e caso seja comprovado a título de danos materiais.

7. Conta corrente sem tarifa

Desconhecido pela maioria da população é direito do Consumidor uma conta sem a cobrança de tarifa, isso mesmo, basta ir a qualquer agência bancária que você deseja ter conta ou na agência que você já possui conta e solicitar a migração para a conta de serviços essenciais, está reunirá serviços básicos, porém sem custo.

8. Atraso de voo e extravio de bagagem

Existe algo mais inconveniente do que programar suas férias ou compromisso profissional e seu voo atrasar ou ser cancelado?

Infelizmente, todos estamos sujeitos a este tipo de acontecimento, ocorre que, devemos nos atentar e cobrar os nossos direitos nesta hora.

Em caso de atraso superior a 02 (duas) horas, o consumidor tem direito a alimentação e comunicação, em atraso superior a 04 (quatro) horas ou cancelamento do voo o consumidor tem direito a reembolso, ou realocação, ou local para descanso até o efetivo embarcar, devendo o consumidor escolher o que for melhor conveniente.

Quanto ao extravio de bagagem, caso não seja localizada enquanto ainda estiver no aeroporto, a companhia aérea tem o prazo de 07 dias para voos nacionais e 21 dias para voos internacionais para que seja localizada a bagagem e enviada para o endereço indicado.

De forma complementar, este direito já foi tema de artigo anterior, acesso o link a seguir para mais informações: https://www.vieiratavares.com.br/seu-voo-atrasou-ou-foi-cancelado-sua-bagagem-foi-extraviada-saiba-seus-direitos/

9. Atraso na entrega

Em caso de aquisição de um produto e descumprimento no prazo de entrega do produto, deverá o consumidor entregar em contado com a loja comunicando o ocorrido e requerendo a providência cabível. É importante esclarecer que, o atraso na entrega caracteriza descumprimento da oferta de acordo com o artigo 35 do CDC.

10. Arrependimento da compra

Destacamos ainda, o direito de se arrepender de uma compra, isso mesmo, caso o Consumidor compre algo fora do estabelecimento comercial, este terá um prazo de 07 dias da assinatura do contrato ou do recebimento do produto para exercer este direito.

Este direito também já foi esclarecido em artigo anterior, acesso o link a seguir para maioresinformações: https://www.vieiratavares.com.br/voce-sabia-que-pode-se-arrepender-pelas-compras-realizadas-por-internet-e-telefone/

Importante destacar que, os direitos acima citados são apenas alguns dos principais direitos queos consumidores têm e muitas vezes desconhecem.

Restou alguma dúvida? Nos colocamos a disposição para os esclarecimentos necessários através dos nossos canais de atendimento e do e-mail: vieiratavares@vieiratavares.com.br.

Artigo escrito por Beatriz Giorgette

Graduada em Direito pela Universidade Bandeirantes Anhanguera em 2017. Possui especialização na nova Lei Geral de Proteção de Dados pela Escola Paulista de Direito (EPD). Especialidades: Direito Civil e Direito do Consumidor.

 

Os artigos e notícias reproduzidos neste blog são tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não refletem, necessariamente, a opinião integral do escritório Vieira Tavares Advogados.