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O princípio da efetividade processual

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(…) justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta. Porque a dilação ilegal nas mãos do julgador contraria o direito escrito das partes, e, assim, as lesa no patrimônio, honra e liberdade. Os juízes tardinheiros são culpados, que a lassidão comum vai tolerando. Mas sua culpa tresdobra com a terrível agravante de que o lesado não tem meio de reagir contra o delinquente poderoso, em cujas mão jaz a sorte do litígio pendente.”

Esse texto faz parte da obra de Rui Barbosa: Obras Completas de Rui Barbosa, V. 48.t. 2, 1921.

Há alguns dias nos deparamos com uma notícia triste e revoltante ocorrida em nosso sistema judiciário.

Advogadas do Rio Grande do Sul, indignadas com a demora do judiciário, parabenizaram a ministra Rosa Weber pela demora no julgamento de uma ação judicial, ao anexar o atestado de óbito de seu cliente aos autos.

“É com lástima que viemos aos autos juntar a cópia de atestado de óbito de Celmar Lopes Falcão, e dar-lhe os parabéns. Parabéns, Ministra, pela demora!”, ironizou a advogada.

A advogada fez a crítica ao STF em uma anotação de prestação de informações protocolada no Tribunal, onde também lamentou a falta de efetividade.

“A sociedade está cansada de um Judiciário caríssimo e que, encastelado, desconsidera os que esperam pela ‘efetividade’ e pelo cumprimento das promessas constitucionais”, escreveu.

Seu cliente aguardava há 11 anos o deslinde do processo.

A situação vivenciada se encontra totalmente oposta aos princípios que norteiam as ações judiciais, principalmente o Princípio da Efetividade Processual.

Este princípio visa que um direito discutido no judiciário seja analisado e julgado procedente ou improcedente pelo Juiz em um menor espaço de tempo possível, para que possa alcançar os fins pelo qual fora instituído.

A verdadeira via-crúcis dos operadores do Direito, nesses tempos em que nos encontramos, é conseguir sempre enxergar o “tempo processual” como um inimigo contra o qual têm que lutar incansavelmente, envidando todos os esforços para obter uma prestação jurisdicional pontual, dentro do prazo razoável.

Mas o problema vai muito, mas muito além dos operadores de direito e profissionais da Justiça.

A demora processual, aliado ao sentimento de que a justiça é rápida apenas para uns poucos, causa impacto na forma pela qual a própria população a enxerga: o sentimento de que “processos judiciais não funcionam”, que é “perda de tempo e de dinheiro”, como o povo diz, em seu íntimo, é algo perigoso.

Em uma época tão delicada no país, onde se busca a todo custo moralizar as instituições, já passou da hora de a sociedade cobrar medidas severas dos agentes públicos – inclusive dos representantes no Legislativo – para minorar o prejuízo causado pela demora dos processos.

É fato que com o processo judicial eletrônico, o procedimento processual se tornou mais célere e acessível e, pouco a pouco, a quantidade de processos físicos tem diminuindo conforme o tempo, mas ainda há muito a que melhorar.

E você, qual a sua opinião sobre a nossa justiça?

Paulo Henrique Tavares

Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de São
Bernardo do Campo, com MBA em Administração Legal pela Escola Paulista de Direito. Pós-graduado pela Fundação Getúlio Vargas em Estruturas e Operações Empresariais. Possui vasta experiência de atuação em instituições financeiras. Destaque para a atuação em reestruturação de empresas, redução de passivos, estruturação societária, Direito Empresarial e elaboração de estruturação de negócios. Possui
especialização na nova Lei Geral de Proteção de Dados através da Fundação Carlos Alberto Vanzolini e Implantação de Compliance.

 

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