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O que é prática abusiva de “Pirâmide Financeira”?

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Se você já se deparou com promessas de investimento com ganho fácil (como promessa de ganho superior a 2% a.m. sem risco), lucro exorbitante e retorno garantido, saiba que essas são algumas das características da prática ilegal de pirâmide financeira.  

A prática de pirâmide financeira é considerada um crime contra a economia popular no Brasil (Lei n° 1.521/51) e cada vez mais tem feito vítimas com o não cumprimento das promessas realizadas. 

Dependendo do caso e da forma da atuação, os agentes participantes podem também serem enquadrados nos seguintes crimes: 

Crime Contra o Sistema Financeiro Nacional – Lei 7.492/1986 

Crimes contra o Mercado de Capitais – Lei 6.385/1976 

Crimes contra a Ordem Econômica – Lei 8.137/1990 

Código Penal – Estelionato entre outros.  

E tudo porque, em quase todos os casos, a prática é ilícita e prejudicial aos investidores.  

MAS POR QUE ESSE GANHO FÁCIL PODE SER CONSIDERADO UM CRIME? 

A resposta é simples: com promessas de retorno expressivo em pouco tempo, os esquemas de pirâmide financeira são considerados ilegais porque só são vantajosos enquanto atraem novos investidores.  

No entanto, o sonho de se tornar um milionário pode se transformar em um enorme pesadelo para aqueles que buscavam um rápido retorno financeiro, pois assim que os aplicadores param de entrar, o esquema não tem como cobrir os retornos prometidos e entra em colapso. 

Ou seja, essa é a regra clássica de uma pirâmide financeira. O objetivo é incentivar a entrada de novas pessoas no esquema e que os valores investidos por elas subsidiem o ganho de quem já está no esquema há mais tempo. 

Quando falamos em “pirâmide financeira” é preciso lembrar de uma frase bastante conhecida em nosso cotidiano – “Nem tudo o que reluz é ouro”. 

A frase citada acima traduz, de uma forma singela e direta, a realidade sobre estes “esquemas” de pirâmide financeira. 

Inclusive, a ideia da pirâmide financeira é difundida através de inúmeras promessas, mas que na realidade não passam de uma armadilha. 

Esses esquemas oferecem lucros baseados no recrutamento de novos participantes e não na venda real de algum produto. Em alguns casos pode até haver a venda de produtos, mas essas vendas são usadas para ocultar o esquema fraudulento. 

COMO POSSO IDENTIFICAR A PIRÂMIDE FINANCEIRA E EVITAR PREJUÍZO AOS MEUS INVESTIMENTOS? 

Elencamos abaixo algumas peculiaridades marcantes que precisam ser analisadas, para evitar cair nesse tipo de fraude: 

  • Expectativa de ganho fácil, com lucros exorbitante e retorno garantido; 
  • Promessa de ganhos adicionais ao recomendar novos clientes; 
  • Ausência de informação acerca do produto oferecido; 
  • Ausência de informações básicas e essenciais acerca da empresa responsável por gerenciar o dinheiro e seus sócios; 

Ou seja, é extremamente importante verificar as características do investimento que está sendo oferecido, para evitar futuros aborrecimentos, bem como prejuízo financeiro. 

É importante também pesquisar, antecipadamente, a finalidade da empresa de investimento na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ver comentários no Reclame Aqui e possíveis ações judiciais, além de conversar com especialistas da área. 

No entanto, quando essas práticas ocorrem, na maioria das vezes, o responsável por operar os investimentos já providenciou a dilapidação do patrimônio, evitando que recaísse sobre ele as responsabilidades cíveis e a penhora de seus bens e ativos financeiros. 

De toda forma, se o interesse do investidor se manter para a operação no mercado financeiro nesses moldes, é importante que seja firmado um contrato com regras claras e específicas sobre as operações, produto investido, possíveis riscos, rentabilidades e formas de resgate. 

E SE ACONTECER COMIGO, O QUE POSSO FAZER PARA REAVER O VALOR INVESTIDO? 

Se tal situação ocorrer, ou seja, se você não conseguir resgatar os seus investimentos e se deparar com algumas das “justificativas” apresentadas, saiba que há como buscar a restituição dos valores investidos com a rentabilidade prometida nos extratos encaminhados. 

Para isso, é importante unir esforços com as medidas judiciais e investigatórias nas esferas penal e cível. 

A esfera penal será responsável pela investigação e a busca dos lastros de todos os investimentos, além de eventual condenação do suposto criminoso nos crimes contra a economia popular (Lei 1.521/51) e/ou prática de estelionato (art. 171, CP). 

Já a esfera cível será responsável por determinar a restituição desses valores aos pleiteantes, além de buscar eventuais bens móveis e imóveis em nome do operador, assim como eventuais valores que ele possua em conta. 

É importante ressaltar que, diante de algumas situações de dilapidação de patrimônio praticada pelos operadores dos investimentos, a busca pela restituição dos valores somente pela esfera cível se torna muito limitada aos bens e ativos financeiros existentes no momento da pesquisa e, portanto, é importante agregar esforços com a espera penal para que a investigação seja realizada como um todo, inclusive pela quebra do sigilo bancário. 

Caso tenha alguma dúvida sobre o artigo, estamos disponíveis para esclarecê-las através do e-mail: vieiratavares@vieiratavares.com.br. 

Artigo escrito por Nicolli Parra – Graduanda em Direito pela Universidade Metodista de São Paulo. Especialização em Legalização de Empresas pelo Sindicato dos Contabilistas de São Paulo. 

Victor Catena – Graduando em Direito pela Universidade Paulista. 

 

Os artigos e notícias reproduzidos neste blog são tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não refletem, necessariamente, a opinião integral do escritório Vieira Tavares Advogados.